Como Participar
O Programa Sustentare oferece diferentes formas de engajamento para quem deseja contribuir com a responsabilidade ambiental e a transformação social: é possível aderir ao programa (doando ativos eletroeletrônicos), receber equipamentos recondicionados ou tornar-se parceiro nas atividades de recondicionamento ou descaracterização.
Com base no Decreto Estadual nº 54.946/2019 do Rio Grande do Sul, o Programa Sustentare tem como objetivo a destinação e o descarte ambientalmente adequado de ativos eletroeletrônicos fora de uso, alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e à Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Participação das Instituições no Programa Sustentare
1. Abrangência obrigatória
Estão subordinadas ao decreto:
- Administração pública estadual direta;
- Autarquias e fundações integrantes do Poder Executivo.
2. Adesão voluntária
Podem aderir às ações do programa:
- Outros Poderes (Legislativo e Judiciário);
- Empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Municípios;
- Outras entidades ou órgãos públicos federais, com atuação no Estado.
3. Responsabilidades das instituições
- Cumprir processos de responsabilidade ambiental, seguindo a ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos rejeitos.
- Implementar práticas de segregação dos resíduos na origem.
- Formalizar termo de adesão para participação nas ações do programa.
4. Estrutura de governança
O programa é composto por:
- Unidade Gestora do Programa (UGP): define instruções, coordena e formaliza adesões.
- Unidade Executora do Programa (UEP): operacionaliza as ações.
- Comitê Deliberativo do Programa (CDP): delibera sobre diretrizes e acompanha execução.
- Cada órgão participante deve ter uma Unidade Administrativa Responsável (UAR) para gerenciar baixa patrimonial e descarte.
5. Caráter social e ambiental
O Sustentare é um programa de utilidade pública, com vigência por prazo indeterminado, buscando integrar gestão sustentável e responsabilidade social.
As parcerias são deliberadas pelo CDP – Comitê Deliberativo do Programa, que avalia e aprova a celebração de convênios com empresas, entidades ou associações interessadas na execução de atividades de recondicionamento e/ou reciclagem de ativos eletroeletrônicos.
Para participar, é necessário preencher e assinar o Termo de Adesão (documento disponível abaixo) e enviá-lo pela página Solicitações.
Dentro de cada órgão ou entidade doadora, a UAR – Unidade Administrativa Responsável (designada por decreto) é a responsável por registrar os equipamentos disponíveis para doação no Relatório de Disponibilidade de Ativos Eletroeletrônicos (RDAE), através do Envio de RDAE - informando descrição, quantidade e estado dos itens.
Esse procedimento garante controle, rastreabilidade e destinação correta, seja para recondicionamento ou descaracterização, conforme as normas ambientais e administrativas.
Termo de Adesão do Programa Sustentare
Eletroeletrônicos disponíveis no Programa podem ser doados para entidades do Governo Municipal, Estadual e Federal e para entidades privadas de cunho assistencial. Entidades interessadas em receber equipamentos devem consultar o Regramento para Solicitação de Recebimento de Doação (disponível abaixo) e seguir todos os procedimentos e requisitos previstos.
Regramento para Solicitação de Recebimento de Doação
A solicitação deve incluir os seguintes documentos, preenchidos e enviados pela aba Solicitações:
Declaração de Não Emprego de Menor de Idade
Declaração de Autenticidade de Documentos
Podem ser parceiros do Programa Sustentare:
Entidades ou instituições capacitadas para recondicionamento de computadores e periféricos, sendo responsáveis pelas plantas de recondicionamento e recuperação destes ativos, oferecendo estrutura e conhecimento técnico necessários;
Entidades ou instituições capacitadas para descaracterização de resíduos e ativos eletroeletrônicos, com todas as licenças ambientais exigidas, infraestrutura adequada, expertise técnica, treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de especificar as cadeias envolvidas para controle da UEP.
As parcerias, seja por meio de contratos, convênios, credenciamentos ou outras modalidades, serão precedidas de processo administrativo e obedecerão ao processo licitatório, conforme a legislação estadual e federal vigente sobre licitações e contratos na Administração Pública.
Os interessados nos editais e publicações referentes a essas parcerias devem monitorar constantemente o site do Programa Sustentare e o DOE – Diário Oficial do Estado.
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